Considerando a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 (CNE), a qual define normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O NiTE atualizou a Proposta Curricular de Robótica Educacional considerando as tabelas de competências e habilidades do complemento “Computação na Educação Básica” mantendo elementos fundamentais contidos na Proposta Pedagógica Curricular de Robótica Educacional. Desse modo, os professores que estão a frente do Componente Curricular terão outro documento norteador adequado a legislação vigente. O Currículo de Referência em Tecnologia e Computação/CIEB poderá ser utilizado como apoio, considerando as sugestões e conteúdos que também são contemplados na proposta atualizada.
A atualização da PPC de Robótica Educacional segue as Diretrizes contidas no complemento da BNCC para ensino de Computação na Educação Básica e elementos norteadores Currículo de Referência em Tecnologia e Computação/CIEB.
Deste modo a Robótica Educacional para o Ensino Fundamental I no municipio de Toledo – Pr, está estruturada nos seguintes eixos:
Pensamento Computacional: se refere à capacidade de compreender, definir, modelar, comparar, solucionar, automatizar e analisar problemas e soluções de forma metódica e sistemática.
Eletrônica: é a natureza do conjunto eletrônico, esta unidade temática possui como objeto de conhecimentos: Interface programável AttoBox, eletricidade, circuito elétrico simples e dispositivo de armazenamento de eletricidade.
Mecânica: é a natureza do conjunto estrutural construtivo, esta unidade temática possui como objeto de conhecimentos: elementos geométricos, elementos estruturais, elementos de fixação e elementos de montagem.
Em relação aos critérios para escolha do Componente Curricular de Robótica Educacional e Computação, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15 de 17 de outubro de 2022, as normas e procedimentos para escolha de turmas das escolas Públicas do sistema Municipal de Ensino.
Art 1º A escola de Turmas de período regular pela equipe docente dar-se-á de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
I - Tempo de serviço ininterrupto na escola, no respectivo turno;
II- Tempo de serviço ininterrupto na escola;
III- Tempo de serviço no Município;
IV- Experiência na turma;
V- Titulação;
VI - Maior Idade
§ 1º - A escolha das aulas dos componentes curriculares de Robótica Educacional e Informática Educacional (a partir de 2023 Computação) deverão ser contempladas prioritariamente, antes da distribuição das turmas, respeitados os critérios do disposto no artigo 1º, considerando como critério a Formação Continuada específica nesses Componentes Curriculares, comprovada com apresentação da certificação ou declaração, fornecida pela secretaria Municipal da Educação ou ainda cerificado de Conclusão de curso de especialização nessa área específica.
Componente Curricular de Robótica Educacional
Impressora 3D