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sistema de ensino

 A LEI No 2.026, de 9 de abril de 2010, dispõe sobre a reestruturação do Sistema Municipal de Ensino de Toledo e do Conselho Municipal de Educação de Toledo/PR. Esta Lei dispõe sobre a reestruturação do Sistema Municipal de Ensino de Toledo e do Conselho Municipal de Educação de Toledo, instituídos e organizados originariamente pela Lei Municipal no 1.857, de 18 de dezembro de 2002, observados os princípios e normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município de Toledo e da legislação federal sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

O Sistema Municipal de Ensino de Toledo compreende:

I – a Secretaria Municipal da Educação – SMED/Toledo;
II – o Conselho Municipal de Educação – CME/Toledo;
III – o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização do Magistério – CACS/FUNDEB;
IV – o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
V – as instituições de educação infantil e de ensino fundamental e de atendimento a jovens e adultos mantidas pelo Poder Público municipal;
VI – as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
VII – as instituições escolares que vierem a ser criadas e mantidas pelo Município, atendida a legislação específica.


Luci Graciela Kuhn
Diretora Sistema de Ensino 

BOLSA FAMÍLIA E ESTRUTURA/FUNCIONAMENTO
Dan Henrique Mariano
CADASTRO ÚNICO / ESTRUTURA/FUNCIONAMENTO
Maria Madalena Ferreira de Arruda